Penso,Logo,entendo que um Criminoso destilou seu Ódio!
Pichação é crime de Vandalismo e Crime Ambiental (Art. 65 da Lei 9.605/98), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano,e multa,para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano
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de: @brom_elisa
Fonte: https://twitter.com/brom_elisa/status/1530913820339732480?t=myyaTcRGPc6TLB4XJo1XzA&s=19